- 1 -Em situações devidamente comprovadas, os utilizadores podem celebrar contratos de fornecimento, ou para um segundo contador, para consumos de água cujos usos não dão origem a águas residuais urbanas e, ou a resíduos urbanos.
- 2 -O consumo de água faturado no âmbito destes contratos de fornecimento, não é elegível para o cômputo das tarifas devidas pelo serviço de saneamento de águas residuais e, ou de resíduos urbanos, quando exista tal indexação.
Artigo 65.º — Fornecimentos de água que não geram águas residuais
Vigente desde: 30/12/2019