O contrato-programa pode ser unilateralmente resolvido pelo Município, sem direito a qualquer indemnização para a entidade beneficiária, nos seguintes casos:
- a)Não cumprimento dos objetivos propostos e previstos no contrato-programa, por facto imputável à entidade;
- b)Prestação de informações falsas.
A resolução do contrato implica a devolução do apoio atribuído bem como uma penalização traduzida na impossibilidade de concorrer aos Apoios ao Associativismo pelo prazo de dois anos.