- 1 -A admissão definitiva no Corpo pressupõe o aproveitamento das provas a realizar nos termos do artigo anterior, do previsto no n.º 2 do presente artigo, e do previsto no n.º 8 do artigo 11.º, um parecer do Coordenador do SMPC e o despacho favorável do Presidente da Câmara Municipal de Faro ou, existindo, do Vereador com competências delegadas na proteção civil.
- 2 -Os membros do Corpo serão objeto de ações de formação com caráter regular e de natureza pluridisciplinar.
Artigo 9.º — Admissão definitiva no Corpo
Vigente desde: 11/08/2025