- 1 -O presente regulamento define e uniformiza os procedimentos de acesso aos apoios a conceder pela Freguesia do Raminho às entidades, pessoas coletivas sem fins lucrativos, bem como a indivíduos isolados, ou indivíduos inseridos em agregados familiares que se encontrem em situação socioeconómica precária ou de carência, residentes na área geográfica da freguesia.
- 2 -A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de projetos e atividades em áreas de interesse para a freguesia, designadamente nas áreas social, cultural, desportivo, recreativo, ambiental, apoio à juventude, população sénior e outros grupos vulneráveis.
- 3 -A Junta de Freguesia poderá apoiar a aquisição de equipamentos afetos ao desenvolvimento das atividades a que se reporta o número anterior.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 24/07/2026