- 1 -Podem ser beneficiários destes apoios, as entidades legalmente constituídas e demais pessoas coletivas sem fins lucrativos, associações que dinamizem atividades de interesse para a população da Freguesia do Raminho.
- 2 -Podem ser beneficiários todos os indivíduos/famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e que evidenciem dificuldades económicas, que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Ser residente na área geográfica da Freguesia do Raminho, proprietários do imóvel destinados a habitação própria ou arrendatários do imóvel destinados a habitação própria, dos montantes previstos no n.º 1 do artigo 17.º
- b)O valor do rendimento mensal ilíquido per capita do agregado familiar seja igual ou inferior ao Salário Mínimo Regional (SMR), valor que é alargado para 1,25 o SMR, quando se trate de agregado familiar unipessoal.
- 3 -Podem ser beneficiários as associações de pais e encarregados de educação que representem alunos residentes na Freguesia do Raminho.
- 4 -Podem, extraordinariamente, ser beneficiárias entidades não sediadas na Freguesia, mas que desenvolvam intervenções reconhecidas de interesse público, ou que integrem cidadãos residentes na freguesia, incentivando a sua promoção.
- 5 -Excecionalmente, em reunião de Junta de Freguesia pode aprovar-se a concessão de apoios a indivíduos/famílias que não cumpram os requisitos definidos no n.º 2, desde que exista proposta devidamente fundamentada.
- 6 -Podem ser beneficiários das medidas de apoio financeiro ao incentivo à natalidade, os requerentes que preencham os requisitos, constantes no presente Regulamento.
Artigo 2.º — Destinatários
Vigente desde: 24/07/2026