Os apoios poderão ser concedidos mediante a celebração de contratos-programa, para apoios iguais ou superiores a 1000,00€, nos termos do modelo anexo ao presente Regulamento, e que dele faz parte integrante, nos seguintes casos:
- a)Quando os apoios se destinem a apoiar ações de investimento, para aquisição de equipamentos afetos ao desenvolvimento das atividades;
- b)Nos demais casos expressamente previstos na lei.