1 - A concessão de apoios financeiros destinados à realização de atividades será avaliada com base nos seguintes critérios:
a) Interesse do projeto ou da atividade na freguesia e sua população;
b) Continuidade do projeto ou da atividade e qualidade de anos anteriores;
c) Equilíbrio e razoabilidade das fontes de apoio financeiro e logístico do projeto ou da atividade;
d) Número de potencial de beneficiários e público-alvo dos projetos ou atividades.
2 - A apreciação dos pedidos de apoio é realizada de acordo com os critérios constantes da seguinte tabela:
1 - Interesse do projeto ou da atividade na freguesia e sua população
Muito elevado
100 pontos
Elevado
75 pontos
Regular
50 pontos
Pouco interesse ou proposta de baixa qualidade
20 pontos
2 - Continuidade do projeto ou da atividade e qualidade de anos anteriores
Muito elevado
100 pontos
Elevado
75 pontos
Regular
50 pontos
Pouco interesse ou proposta de baixa qualidade
20 pontos
3 - Equilíbrio e razoabilidade das fontes de apoio financeiro e logístico do projeto ou da atividade
Muito elevado
100 pontos
Elevado
75 pontos
Regular
50 pontos
Pouco interesse ou proposta de baixa qualidade
20 pontos
4 - Número de potencial de beneficiários e público-alvo dos projetos ou atividades
Muito elevado
100 pontos
Elevado
75 pontos
Regular
50 pontos
Pouco interesse ou proposta de baixa qualidade
20 pontos
3 - O montante do apoio solicitado com base na atribuição de pontos, é o seguinte:
a) Projetos ou atividades com menos de 100 pontos - 0,00€
b) Projetos ou atividades com mais de 100 pontos até 200 pontos - 100,00€;
c) Projetos ou atividades com mais de 200 pontos até 300 pontos - 150,00 a 300,00€;
d) Projetos ou atividades com mais 300 pontos até 400 pontos - 500,00€ a 1000,00€.