- 1 -O acesso aos apoios destinados à manutenção das condições habitacionais básicas de agregados familiares, com marcadas carências socioeconómicas, depende do cumprimento cumulativo das seguintes condições:
- a)Comprovar residir permanentemente na freguesia do Raminho;
- b)O imóvel a beneficiar se localize na freguesia do Raminho e ser habitação permanente do requerente e do seu agregado familiar;
- c)O beneficiário e os membros do agregado familiar não terem recebido apoios concedidos pela Junta de Freguesia do Raminho, nos últimos três anos;
- d)O beneficiário comprovar ser o proprietário, coproprietário, usufrutuário ou arrendatário do imóvel a beneficiar;
- e)Não apresentem dívidas perante a Junta de Freguesia.
- 2 -São ainda beneficiários dos apoios sociais, as associações de pais e encarregados de educação que representem alunos residentes da Freguesia do Raminho, e cujos apoios se destinem a aquisição de bens para esses alunos, bem como as cooperações de bombeiros.
Artigo 17.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 24/07/2026