- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os apoios são concedidos para a realização de obras de edificação que satisfaçam concomitantemente as seguintes condições:
- a)O custo global não exceda 300,00€, excluindo o imposto sobre o valor acrescentado;
- b)O imóvel não seja uma habitação social propriedade da Região Autónoma dos Açores, do Município de Angra do Heroísmo e de Junta de Freguesia;
- c)A obra não seja cofinanciada por programas de apoio à habitação da responsabilidade da administração regional autónoma.
- 2 -O montante a atribuir para cada apoio dependerá de deliberação da Junta de Freguesia, e em concordância com a disponibilidade orçamental.
Artigo 18.º — Limites de apoios
Vigente desde: 24/07/2026