- 1 -Os dados fornecidos pelos fregueses recenseados destinam-se, exclusivamente, à instrução da candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento, sendo a Junta de Freguesia do Raminho, a entidade responsável pelo seu tratamento.
- 2 -É garantida a confidencialidade no tratamento dos dados, em conformidade com a legislação em vigor aplicável, sendo assegurados todos os direitos aos seus titulares, designadamente o de acesso, retificação e eliminação.
Artigo 25.º — Proteção de Dados Pessoais
Vigente desde: 24/07/2026