- 1 -Os pedidos de apoio para materiais de construção, serão sujeitos a avaliação tendo em conta a área a ser intervencionada, quantidades solicitadas e tipologia dos materiais.
- 2 -Com base nos elementos que constituem o processo, cabe à Junta de Freguesia, aprovar e atribuir o apoio de materiais a conceder.
- 3 -Sempre que se verifiquem situações de urgência, que não possam aguardar pela reunião de Executivo, a ficha de proposta de apoio de materiais pode ser analisada e aprovada pelo Presidente da Junta de Freguesia, sendo posteriormente ratificada na reunião seguinte do executivo.
Artigo 24.º — Avaliação dos Pedidos
Vigente desde: 24/07/2026