São condições gerais de atribuição do Apoio:
- 1 -O(s) requerente(s) do direito ao Apoio, responsáveis parentais, sejam residentes e estejam recenseados na Freguesia do Raminho à mais de 1 (um) ano, à data da candidatura;
- 2 -Caso o requerente não tenha idade para estar recenseado, deve fazê-lo logo que reúna as condições para o efeito, sob pena de devolver à Junta de Freguesia do Raminho o valor do apoio;
- 3 -Após atribuição do apoio o(s) requerente(s) deverão permanecer recenseados na Freguesia do Raminho por um período de 1 (um) ano sob pena de devolver à Junta de Freguesia do Raminho o valor do apoio;
- 4 -A criança se encontre registada como natural da Freguesia do Raminho;
- 5 -O(s) requerente(s) do direito ao apoio, responsáveis parentais, não possuam qualquer dívida para com a Junta de Freguesia do Raminho, à data da candidatura.