- 1 -O presente Regulamento será revisto, por proposta da Junta de Freguesia, sempre que tal se revele necessário e remetido à Assembleia de Freguesia para a devida aprovação.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas que se suscitem na aplicação do presente Regulamento serão dirimidos por deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 35.º — Integração de lacunas e revisão
Vigente desde: 24/07/2026