São deveres dos utilizadores:
- a)Cumprir o presente regulamento;
- b)Não fazer uso indevido ou danificar qualquer componente do sistema público municipal de saneamento de águas residuais urbanas;
- c)Não fazer uso indevido nem danificar as redes prediais e assegurar a sua conservação e manutenção;
- d)Manter em bom estado de funcionamento os aparelhos sanitários e os dispositivos de utilização;
- e)Comunicar ao Município eventuais anomalias nos sistemas e nos medidores de caudal;
- f)Não alterar o ramal de ligação;
- g)Não realizar alterações nas redes prediais sem a prévia autorização do Município, quando tal seja exigível nos termos da legislação em vigor;
- h)Não realizar ligações ao sistema público de saneamento sem autorização prévia do Município;
- i)Permitir o acesso dos técnicos do Município ao sistema predial para a realização de ações de inspeção;
- j)Pagar pontualmente as importâncias devidas pela utilização do serviço.