- 1 -O tarifário do serviço de saneamento de águas residuais urbanas é aprovado pela câmara municipal até ao termo do mês de novembro do ano civil anterior àquele a que respeite.
- 2 -O tarifário aprovado produz efeitos a 1 de janeiro do ano a que respeita, devendo esta informação e os seus valores serem comunicadas aos utilizadores, no máximo, na última fatura emitida no ano em que é aprovado.
- 3 -O tarifário é igualmente publicitado nos locais de afixação habituais, nos serviços de atendimento ao público sito no edifício dos Paços do Município e ainda no sítio do Município na Internet, antes da respetiva entrada em vigor.
Artigo 55.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 30/12/2019