- 1 -O direito ao recebimento do preço pelo serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
- 2 -Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do Município, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efetuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
- 3 -O prazo de caducidade das dívidas decorrentes de acertos de faturação dos consumos não começa a correr enquanto o Município não puder realizar a leitura do contador por motivos imputáveis ao utilizador.
Artigo 64.º — Prescrição e caducidade
Vigente desde: 30/12/2019