- 1 -O Serviço de Psicologia pode criar uma lista de espera que integre os requerentes deste apoio, no caso do número de pedidos apresentados ser superior ao número de horas disponíveis para o efeito.
- 2 -No caso de existir necessidade de categorizar por ordem de atendimento e/ou espera para usufruir do serviço, o critério de prioridade assentará no grau de emergência ou eventual risco associado à situação.
- 3 -No caso de colocação em lista de espera, o Serviço de Psicologia informará o requerente do tempo estimado para o início do apoio, dando eventual indicação para a procura de outro serviço.
Artigo 12.º — Gestão da Lista de Espera
Vigente desde: 18/10/2022