À prestação de serviços do Serviço de Psicologia e, concretamente, ao exercício das funções de psicólogo/a, aplica-se o Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pelo Regulamento n.º 258/2011, de 20 de abril.
À prestação de serviços do Serviço de Psicologia e, concretamente, ao exercício das funções de psicólogo/a, aplica-se o Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pelo Regulamento n.º 258/2011, de 20 de abril.