O Regulamento do Programa Municipal de Arrendamento Acessível do Município do Seixal, doravante Regulamento, tem como Lei Habilitante o disposto:
- a)Na alínea c) do n.º 2 e no n.º 3 do Artigo 65.º, no n.º 7 do Artigo 112.º e no Artigo 241.º, todos da Constituição da República Portuguesa;
- b)Nas alíneas i) e n) do n.º 2 do Artigo 23.º e na alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º, conjugadas com a alínea k) do n.º 1 do Artigo 33.º, todos do ANEXO I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
- c)Nos Artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
- d)Nos Artigos 23.º e seguinte do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual.