- 1 -O presente regulamento aprova o Programa de Renda Acessível do Seixal, adiante abreviadamente designado por "PRAS", definindo as condições da sua aplicação.
- 2 -O PRAS é um programa de política de habitação, de adesão voluntária, vocacionado para incentivar a oferta de habitação para arrendamento a preços inferiores aos do mercado, destinado a pessoas que, preferencialmente, residam ou trabalhem no Município do Seixal.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 27/08/2024