- 1 -Os Candidatos e respetivos agregados habitacionais não podem beneficiar de atribuição de habitação ao abrigo do presente Regulamento, caso se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Incumprimento de um ou mais dos Requisitos gerais de elegibilidade previstos no Artigo 13.º;
- b)Ser proprietário, usufrutuário ou detentor a outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação;
- c)Ser arrendatário de outra habitação, salvo nos casos em que a habitação a que se candidata se destine a substituir aquela, situação em que deve fazer prova da denúncia do contrato de arrendamento existente até à data da celebração do novo contrato de arrendamento;
- d)Ter a sua situação contributiva não regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social;
- e)Ter as suas obrigações financeiras perante o Município do Seixal não regularizadas;
- f)Estar a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais;
- g)Ser titular, cônjuge ou unido de facto com o titular de uma habitação pública já atribuída, salvo se comprovar a cessação desta condição até à celebração do novo contrato de arrendamento.
- 2 -Está ainda impedido de aceder ao arrendamento de uma habitação ao abrigo do Programa Municipal de Arrendamento Acessível, por um período de dois anos:
- a)O candidato que, para efeitos de atribuição ou manutenção de uma habitação em regime de arrendamento acessível, utilize meios fraudulentos, proceda à prestação culposa de declarações falsas ou à omissão dolosa de informação relevante;
- b)O candidato que incorra numa das situações previstas no n.º 1 do Artigo 22.º, salvo em situações de força maior, devidamente comprovadas;
- c)O arrendatário ou o elemento do Agregado Habitacional que incorra nas situações referidas no n.º 3 do Artigo 6.º;
- d)O arrendatário ou o elemento do Agregado Habitacional que tenha incumprido obrigações contratuais em programas de habitação do Município do Seixal, nomeadamente incumprimento do contrato de arrendamento.
Artigo 14.º — Impedimentos
Vigente desde: 27/08/2024