- 1 -A candidatura é válida apenas para o concurso que se encontre aberto.
- 2 -A candidatura a habitação acessível é precedida de registo de adesão e é apresentada através de requerimento a submeter na plataforma eletrónica dedicada, acessível através do portal institucional, o qual deverá ser acompanhado pelos elementos instrutórios previstos no Artigo seguinte e por declaração de aceitação das normas no âmbito do PRAS.
- 3 -A cada candidatura corresponde um Agregado Habitacional e cada elemento do Agregado Habitacional apenas pode integrar uma candidatura com registo ativo, exceto dependentes com guarda partilhada.
- 4 -O registo da candidatura é titulado por um certificado, a emitir após análise da mesma, que inclui:
- a)Informação do concurso a que se refere;
- b)O número da candidatura, data e hora de registo da mesma;
- c)A identificação dos elementos do Agregado Habitacional;
- d)Informação sobre a elegibilidade do Agregado Habitacional ao arrendamento acessível para agregados habitacionais jovens, caso existam habitações afetas a este no concurso em questão;
- e)Informação sobre a classificação atribuída ao Agregado Habitacional, no termos do Artigo 21.º
- f)Informação sobre a tipologia adequada atribuída, para efeitos de concurso, ao agregado habitacional, nos termos do n.º 5 do Artigo 20.º;
- g)Informação sobre a renda base da habitação para a tipologia atribuída, estabelecida no Despacho de abertura do concurso previsto no Artigo 23.º, ou, se inferior, o preço máximo de renda admissível, calculado nos termos do Artigo 13.º
Artigo 16.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 27/08/2024