- 1 -As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, quando aplicáveis:
- a)Bilhete de identidade, cartão de contribuinte ou cartão de cidadão, de todos os elementos do agregado habitacional, relativamente a cidadãos nacionais;
- b)Título de residência permanente válido em território português e cartão de contribuinte, de todos os elementos do agregado, relativamente a cidadãos estrangeiros;
- c)Em caso de menores sob tutela judicial, documento comprovativo da regulação do poder paternal - certidão;
- d)Documento comprovativo da matrícula dos elementos do agregado, com idades compreendidas entre os 18 e os 25 anos, a frequentar estabelecimento de ensino;
- e)Declaração de composição do agregado familiar, emitida pela AT, disponível no portal das finanças;
- f)Comprovativo de residência ou trabalho no Concelho do Seixal há, pelo menos, 3 anos, a contar da data da candidatura;
- g)Contrato de arrendamento vigente e os recibos de pagamento da renda dos dois últimos meses, quando aplicável;
- h)Cada membro do Agregado Habitacional que aufira qualquer tipo de rendimento, incluindo de trabalho, bolsas de investigação ou quaisquer outros, nomeadamente recebimentos provenientes de contribuições comprovadas da Segurança Social (pensões, subsídio de desemprego, entre outros), deve submeter a respetiva Declaração de IRS, acompanhada da respetiva nota de liquidação ou cobrança, ainda que, nos termos da lei, esteja dispensado de declarar os rendimentos em causa.
- i)As notas de liquidação de IRS referidas no número anterior reportam sempre ao último ano fiscal imediatamente anterior ao ano da candidatura, caso já tenham sido disponibilizadas pela Autoridade Tributária, ou, não o tendo sido, consideram-se as notas de liquidação referentes ao penúltimo ano fiscal anterior ao ano da candidatura.
- j)Caso não possuam declaração de IRS, em virtude de não estarem obrigados à sua entrega, deverão apresentar certidão de isenção passada pelas Finanças;
- k)Todos os elementos do agregado familiar consoante as suas situações profissionais deverão apresentar os seguintes documentos:
- i)Trabalhadores Dependentes - declaração da entidade patronal indicando o vencimento mensal ilíquido, emitida há menos de um mês;
- ii)Trabalhadores Independentes - Recibos emitidos nos últimos doze meses que antecederam a entrega do requerimento, devendo justificar falhas na sequência numérica dos recibos apresentados;
- iii)Bolseiros - Declaração emitida pela entidade subsidiária indicando o valor mensal da bolsa, emitida há menos de um mês;
- l)Declaração da Segurança Social ou de outra entidade comprovativa do tipo de pensões e subsídios auferidos anualmente pelos elementos do agregado e respetivos montantes;
- m)Em caso de desemprego, declaração da Segurança Social, indicando o valor do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego;
- n)No caso de existirem dependentes com guarda partilhada, documento comprovativo da regulação das responsabilidades parentais;
- o)Certidão, emitida há menos de um mês pelas Finanças, onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado habitacional e respetivos domicílios fiscais;
- p)Certidão comprovativa de que a situação de todos os candidatos se encontram regularizadas perante a Autoridade Tributária ou comprovativo das autorizações conferidas para que o Município do Seixal proceda à respetiva consulta em www.portaldasfinancas.gov.pt;
- q)Certidão comprovativa de que a situação de todos os candidatos se encontram regularizadas perante a Segurança Social ou comprovativos das autorizações conferidas para que o Município de Seixal proceda à respetiva consulta em www.seg-social.pt.
- 2 -Não sendo possível a apresentação da nota de liquidação do IRS, designadamente por início de atividade laboral posterior, devem ser apresentados todos os documentos comprovativos dos rendimentos efetivamente auferidos nos doze meses anteriores à data da candidatura.
- 3 -Quando ocorra, após o primeiro semestre do ano civil anterior à data da candidatura, alguma modificação relevante na fonte de rendimento regular, designadamente em virtude do início ou cessação de contrato de trabalho, da alteração da situação profissional ou da aquisição ou cessação de bolsa ou prestação social, o apuramento dos rendimentos pode ser efetuado através da média mensal do rendimento, multiplicada por 12.
Artigo 17.º — Documentos instrutores das candidaturas
Vigente desde: 27/08/2024