- 1 -A apresentação de uma candidatura na plataforma origina a emissão automática de um comprovativo de registo da mesma, com base nas informações prestadas pelos candidatos.
- 2 -As alterações efetuadas a uma candidatura dão origem à emissão de novo comprovativo.
Artigo 18.º — Registo da candidatura
Vigente desde: 27/08/2024