- 1 -O ato público do concurso decorrerá no local, dia e hora definidos no Despacho de abertura previsto no Artigo 23.º
- 2 -Os agregados habitacionais a concurso deverão comparecer, nas instalações referidas no n.º 1, até trinta minutos antes da hora prevista para o início do ato público para a respetiva credenciação, devendo fazer-se representar por pelo menos um dos candidatos integrantes do agregado.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, os candidatos deverão apresentar cópia da credencial remetida pela Câmara Municipal, nos termos do n.º 5 do Artigo 20.º, e o documento de identificação utilizado no âmbito da candidatura.
- 4 -No ato de credenciação será entregue ao representante do agregado habitacional uma senha, a ser utilizada no sorteio, onde constarão as seguintes informações:
- a)Identificação do concurso;
- b)Número do agregado habitacional;
- c)Informação sobre se o agregado é elegível para o sorteio destinado a agregados habitacionais jovens, caso existam habitações destinadas a este fim a concurso;
- d)Tipologia atribuída ao agregado habitacional.
- 5 -O representante deverá verificar a correção das informações constantes da senha sendo que, em situação de incorreção, será emitida nova senha.
- 6 -Os sorteios serão realizados por tipologia, sendo que serão primeiramente sorteadas as habitações destinadas a agregados habitacionais jovens, caso existam, e depois as restantes.
- 7 -Nos sorteios, por cada tipologia de habitações a concurso, o júri do ato público procederá da seguinte forma:
- a)Fará prova ao presentes que a urna do sorteio se encontra vazia;
- b)Procederá à chamada dos agregados habitacionais a concurso para a tipologia a sortear, cujos representantes depositarão na urna a senha entregue no ato de credenciação, dobrada em quatro;
- c)Por cada habitação a sortear, na ordem constante do Despacho de abertura do concurso:
- i)Anunciará a habitação a sortear;
- ii)Retirará uma senha aleatória da urna, anunciando o número da candidatura sorteada e mostrando-a de seguida aos presentes.
- d)Após o sorteio de todas as habitações, retirará, aleatoriamente, um número de senhas igual ao número de habitações sorteadas, anunciando o número de candidatura e mostrando-as aos presentes, que constituirão a lista ordenada dos agregados habitacionais suplentes.
- 8 -Findos os sorteios, será elaborada a ata do Ato público que será objeto de aprovação por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 26.º — Ato público do concurso
Vigente desde: 27/08/2024