- 1 -A atribuição de habitações para arrendamento no âmbito do presente Regulamento será efetuada por intermédio de concurso por sorteio.
- 2 -A seleção dos agregados habitacionais que terão acesso ao sorteio será realizada nos termos do Artigo 22.º
- 3 -Caso existam habitações afetas ao arrendamento acessível para agregados habitacionais jovens no concurso, haverá lugar a sorteios específicos para os agregados habitacionais jovens com candidaturas elegíveis.
- 4 -Após os sorteios das habitações de cada tipo de destinatários e tipologia, serão sorteados agregados habitacionais suplentes, em número igual ao número de habitações a concurso para esse tipo de destinatários e tipologia.
- 5 -Os agregados habitacionais suplentes sorteados nos termos do número anterior, serão ordenados em listas pela ordem de sorteio.
Artigo 25.º — Tramitação do concurso
Vigente desde: 27/08/2024