Após a aprovação da ata do ato público do concurso nos termos do n.º 8 do Artigo 26.º, será possibilitada aos agregados habitacionais sorteados, a visita, em data e hora a acordar entre as partes, às habitações a eles atribuídas com vista à verificação por sua parte do cumprimento das condições mínimas aplicáveis aos alojamentos em matéria de segurança, salubridade e conforto, para efeitos da emissão da declaração prevista na alínea g), do n.º 3 do Artigo 32.º