- 1 -Considera-se desistência do candidato a ocorrência de uma das seguintes situações:
- a)Comunicação de desistência por via eletrónica, através do sítio eletrónico do Município do Seixal, dentro do prazo de submissão das candidaturas;
- b)Não submissão eletrónica dos documentos de candidatura;
- c)Falta de comparência nas data, hora e local indicado para o ato público do concurso;
- d)Comunicação de desistência da outorga do contrato de arrendamento, até à data de celebração do mesmo;
- e)Falta de comparência nas datas, hora e local indicado para a outorga de contrato de arrendamento.
- 2 -Nas situações previstas nas alíneas d) e e) do número anterior, a habitação em causa será atribuída ao agregado habitacional suplente imediatamente seguinte na lista da tipologia em causa, referida no n.º 4 do Artigo 25.º
Artigo 30.º — Desistência
Vigente desde: 27/08/2024