- 1 -A implementação do presente Regulamento é sujeita a processo de monitorização e de avaliação.
- 2 -O exercício de monitorização e de avaliação do Regulamento tem em vista a produção de informação que, por um lado, suporte a iniciativas de atualização ou revisão dos vários componentes do Regulamento e que, forneça evidências à população e entidades interessadas sobre os resultados da implementação do Regulamento.
Artigo 44.º — Monitorização e avaliação
Vigente desde: 27/08/2024