- 1 -Os cadáveres a inumar são encerrados em caixões de madeira ou de zinco.
- 2 -Os caixões de zinco devem ser hermeticamente fechados, para o que são soldados, no cemitério, perante funcionário responsável.
- 3 -Sem prejuízo do número anterior, a pedido dos interessados e quando a disponibilidade dos serviços o permitir, pode a soldagem do caixão efetuar-se com a presença de um representante do Presidente da Junta de Freguesia, no local de onde partirá o féretro.
- 4 -Antes do definitivo encerramento, devem ser depositados nas urnas, substâncias que acelerem a decomposição do cadáver ou colocados filtros depuradores e dispositivos adequados a impedir a pressão de gases no seu interior, consoante se trate de inumação em sepultura ou em jazigo.
Artigo 18.º — Modos de inumação
Vigente desde: 12/08/2025