As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
- a)São temporárias as sepulturas para inumação por três anos, findos os quais podem proceder-se à exumação;
- b)São perpétuas, aquelas cujas utilizações foram exclusiva e perpetuamente concedidas, mediante requerimento dos interessados, para utilização imediata.
- c)As sepulturas perpétuas devem localizar-se em talhões distintos dos destinados a sepulturas temporárias, dependendo a alteração, da natureza dos talhões, de deliberação da Junta de Freguesia.