- 1 -A trasladação de cadáver é efetuada em caixão de zinco, devendo a folha empregada no seu fabrico ter a espessura mínima de 0,4 mm.
- 2 -A trasladação de ossadas é efetuada em caixão de zinco com a espessura mínima de 0,4 mm ou de madeira.
- 3 -Quando a trasladação se efetuar para fora do cemitério tem que ser utilizada viatura apropriada e exclusivamente destinada a esse fim.
- 4 -O encarregado do cemitério deve ser avisado, com a antecedência mínima de 24 horas, do dia e hora em que se pretende fazer a trasladação.
Artigo 37.º — Condições da trasladação
Vigente desde: 12/08/2025