- 1 -Os terrenos, jazigos, nichos aeróbios e ossários do cemitério da Freguesia podem, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia, ser objeto de concessões de uso privativo, para instalação de sepulturas perpétuas e para a construção de jazigos particulares.
- 2 -Os terrenos podem também ser concedidos em hasta pública nos termos e condições que o Presidente da Junta de Freguesia fixar.
- 3 -As concessões a que se refere o n.º 1 não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito de aproveitamento com afeção especial e nominativa em conformidade com as leis e regulamentos.
Artigo 39.º — Concessão
Vigente desde: 12/08/2025