- 1 -A concessão de terrenos, jazigos, nichos aeróbios e ossários é titulada por alvará da Junta de Freguesia, a emitir aquando do pagamento da taxa de concessão.
- 2 -Do alvará constam os elementos de identificação do concessionário, morada, referências do jazigo, sepultura perpétua, nicho aeróbio ou ossário, nele devendo mencionar, por averbamento, todas as entradas e saídas de restos mortais.
- 3 -A cada concessão corresponde um alvará.
- 4 -No caso de a concessão ser coletiva a cada titular é entregue uma cópia do alvará, onde consta o nome dos titulares. Os serviços da Junta de Freguesia responsáveis pela gestão do cemitério devem solicitar, para posterior arquivo, uma declaração assinada por todos os concessionários, nomeando o respetivo representante que é o titular da posse do alvará (original).
- 5 -Em caso de inutilização ou extravio pode ser emitida segunda via do alvará e nela inscritas as indicações todas, que constem nos livros de registo.
Artigo 43.º — Alvará de concessão
Vigente desde: 12/08/2025