- 1 -Os cemitérios da Freguesia de Praia do Ribatejo destinam-se à inumação dos cadáveres de indivíduos falecidos na área da Freguesia de Praia de Ribatejo.
- 2 -Podem ainda ser ainda inumados, no cemitério da Freguesia de Praia do Ribatejo, observadas, quando for caso disso, as disposições legais e regulamentares;
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras freguesias do Concelho quando, por motivo de insuficiência de terreno, comprovada por escrito pelo Presidente da Junta de Freguesia respetiva, não seja possível a inumação nos respetivos cemitérios da Freguesia;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da Freguesia, que se destinam a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
- c)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da Freguesia, mas que tivessem à data da morte o seu domicílio habitual na área deste;
- d)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, em face de circunstâncias que se reputem ponderosas e mediante autorização do Presidente da Junta.
Artigo 5.º — Âmbito
Vigente desde: 12/08/2025