- 1 -Os serviços de receção e inumação de cadáveres são dirigidos pelo Encarregado do Cemitério ou por quem, legalmente o substituir, ao qual compete cumprir e fiscalizar as disposições do presente Regulamento, as leis e regulamentos gerais, as deliberações da Junta de Freguesia e as ordens dos seus superiores relacionados com aqueles serviços.
- 2 -Compete ainda ao(s) coveiros(s) a limpeza e conservação dos espaços públicos do cemitério e equipamentos da Autarquia;
Artigo 6.º — Serviço de receção e inumação dos cadáveres
Vigente desde: 12/08/2025