- 1 -Decorrido o prazo de 60 dias úteis previsto no artigo anterior, sem que o concessionário ou seu representante tenha feito cessar a situação de abandono, pode a Junta de Freguesia deliberar a prescrição do jazigo, ossário ou sepultura perpétua declarando-se caduca a concessão, à qual é dada a publicidade referida no mesmo artigo.
- 2 -A declaração da caducidade importa a apropriação pela Junta de Freguesia do jazigo ou sepultura.
Artigo 55.º — Declaração de prescrição
Vigente desde: 12/08/2025