Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados perdidos, quando deles sejam retirados, inumam-se em sepulturas a indicar pelo Presidenta da Junta de Freguesia caso não sejam reclamados no prazo que para o efeito for estabelecido.
Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados perdidos, quando deles sejam retirados, inumam-se em sepulturas a indicar pelo Presidenta da Junta de Freguesia caso não sejam reclamados no prazo que para o efeito for estabelecido.