- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de jazigos particulares ou para revestimento de sepulturas perpétuas, deve ser formulado pelo concessionário em requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, instruído no caso de jazigos, com o projeto da obra, elaborado nos termos do disposto no Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação.
- 2 -É dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afetem a estrutura da obra inicial, desde que possam ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento.
- 3 -Estão isentas de licença as obras de simples limpeza e beneficiação, desde que não impliquem alteração do aspeto inicial dos jazigos e sepulturas.
Artigo 59.º — Licenciamento
Vigente desde: 12/08/2025