- 1 -Do projeto referido no artigo anterior constam os elementos seguintes:
- a)Desenhos devidamente cotados, à escala mínima de 1:20, sendo dois exemplares em papel e outro em formato digital;
- b)Memória descritiva da obra, em que se especifiquem as características das fundações; natureza dos materiais a empregar, aparelhos, cor e quaisquer outros elementos esclarecedores da obra a executar.
- c)Declaração de responsabilidade;
- d)Estimativa orçamental.
- 2 -Na elaboração e apreciação dos projetos deve atender-se à sobriedade própria das construções funerárias, exigida pelo fim a que se destinam.
- 3 -As paredes exteriores dos jazigos só poderão ser construídas com materiais nobres, não se permitindo o revestimento com argamassa de cal ou azulejos, devendo as respetivas obras ser convenientemente executadas.
- 4 -Salvo em casos excecionais, na construção de jazigos ou revestimento de sepulturas perpétuas só é permitido o emprego de pedra de uma só cor.
- 5 -É obrigatória a aposição em cada jazigo do respetivo número, devendo a localização e dimensões desta inscrição figurar no projeto a que se refere o n.º 1 deste artigo.
Artigo 60.º — Projeto
Vigente desde: 12/08/2025