- 1 -Os jazigos de capela não podem ter dimensões inferiores a:
Largura - 2 m de frente.
Comprimento - 2,70 de fundo.
- 2 -Tratando-se de um jazigo destinado apenas à inumação de ossadas, pode ter o mínimo:
Largura - 1 m de frente.
Comprimento - 2 m de fundo.
Artigo 63.º — Jazigos de capela
Vigente desde: 12/08/2025