- 1 -Os ossários da Freguesia dividem-se em células com as seguintes dimensões mínimas interiores:
Comprimento - 0, 80 m
Largura - 0,50 m
Altura - 0,40 m
- 2 -Nos ossários não há mais de sete células sobrepostas acima do nível do terreno, ou em cada pavimento, quando se trate de edificação de vários andares.
- 3 -É permitida, ainda a construção de ossários subterrâneos em condições idênticas e com observância do determinado no n.º 3 do artigo anterior.
Artigo 62.º — Ossários da Freguesia
Vigente desde: 12/08/2025