- 1 -É proibida a abertura de caixão de zinco, salvo em cumprimento de mandado da autoridade judicial, para efeitos de colocação em sepultura ou de consumpção aeróbia de cadáver não inumado ou para efeitos de cremação de cadáver ou ossadas.
- 2 -A abertura de caixão de chumbo, utilizado em inumações efetuadas antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 411/98 é proibida, salvo nas situações decorrentes do cumprimento de mandado da autoridade judicial ou para efeitos de cremação de cadáver ou ossadas.
Artigo 77.º — Abertura de caixão de metal
Vigente desde: 12/08/2025