- 1 -Dentro do espaço do cemitério, carecem de autorização do Presidente da Junta de Freguesia:
- a)Missas campais e outras cerimónias similares;
- b)Atuações musicais;
- c)Intervenções teatrais, coreografias cinematográficas;
- d)Reportagens relacionadas com a atividade cemiterial;
- 2 -O pedido de autorização a que se refere o número anterior deve ser feito com vinte e quatro horas de antecedência.
Artigo 78.º — Realização de cerimónias
Vigente desde: 12/08/2025