Saltar para o conteúdo principal
Artigo 83.º
— Omissões
Vigente desde: 12/08/2025
As situações no presente Regulamento são resolvidas, caso a caso, pela Junta de Freguesia.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 82
Sanções acessórias
Seguinte · Artigo 84
Entrada em vigor