- 1 -Em função da gravidade da infração e da culpa do agente, são aplicáveis, simultaneamente com a coima, as seguintes sanções acessórias.
- a)Perda de objetos pertencentes ao agente;
- b)Interdição do exercício de profissões ou atividades cujo exercício dependa de título público ou de autorização ou homologação de autoridade pública;
- c)Encerramento de estabelecimento cujo funcionamento esteja sujeito a autorização ou licença de autoridade administrativa;
- d)Suspensão de autorizações, licenças e alvarás;
- 2 -É dada publicidade à decisão que aplicar uma coima a uma agência funerária.
Artigo 82.º — Sanções acessórias
Vigente desde: 12/08/2025