- 1 -A Unidade local de Proteção Civil é constituída pelos seguintes elementos (Anexo I):
- a)O Presidente da Junta de Freguesia que preside;
- b)O Coordenador (caso o Presidente assim entenda);
- c)Colaboradores da Junta de Freguesia nomeados para as funções;
- d)Voluntários;
- 2 -As competências da Unidade Local de Proteção Civil são as atribuídas pelo Serviço Municipal de Proteção Civil que se revelem adequadas à realidade e dimensão da freguesia designadamente as seguintes:
Prevenção e Planeamento:
- a)Colaborar na elaboração e implementação de planos locais de emergência e proteção civil.
- b)Identificar riscos locais (incêndios, inundações, queda de árvores, etc.) e propor medidas de mitigação.
- c)Promover a sensibilização da população para riscos e medidas de autoproteção.
Monitorização e Alerta:
- d)Prontidão em situações de risco no território local (ex.: condições meteorológicas adversas, fogos florestais).
- e)Apoiar na difusão de alertas e avisos à população, em coordenação com o SMPC de Pombal.
Resposta a Emergências:
- f)Apoiar as operações de socorro e assistência em situações de emergência, sob coordenação do Serviço Municipal de Proteção Civil de Pombal.
- g)Facilitar a mobilização de recursos locais (humanos e materiais) para resposta a catástrofes.
- h)Auxiliar na evacuação de populações, se necessário.
Gestão de Recursos Locais:
- i)Identificar e organizar recursos disponíveis na comunidade (ex.: voluntários, equipamentos, infraestruturas, associações, coletividades) para apoio em emergências.
- j)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios de Proteção Civil existentes na freguesia (ex.: tratores, retro escavadores, giratórias, depósitos de água).
Formação e Sensibilização:
- k)Organizar ações de formação para a comunidade sobre prevenção e resposta a emergências com apoio do SMPC de Pombal.
- l)Colaborar com o SMPC de Pombal em exercícios e simulacros.
Apoio à Recuperação:
- m)Colaborar na avaliação de danos após um evento adverso.
- n)Apoiar na recuperação da normalidade, como na assistência às populações afetadas.
As ULPC funcionam sob a orientação dos Serviços Municipais de Proteção Civil de Pombal, sendo o seu papel essencialmente de apoio ao SMPC.
Artigo 9.º — Constituição e Competências
Vigente desde: 24/07/2026