O conselho geral pode delegar no bastonário, com poderes de subdelegação, em comissão ou em qualquer membro do conselho geral, as competências que lhe são atribuídas no presente Regulamento.
312891801
O conselho geral pode delegar no bastonário, com poderes de subdelegação, em comissão ou em qualquer membro do conselho geral, as competências que lhe são atribuídas no presente Regulamento.
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