- 1 -Sem prejuízo dos restantes controlos previstos, os conselhos devem apreciar trimestralmente um relatório das compensações pagas aos seus membros.
- 2 -O conselho geral pode determinar que as compensações sejam imputadas em percentagens diferenciadas quando os serviços efetuados visem áreas abrangidas por centros de custo diferentes.
Artigo 7.º — Execução orçamental
Vigente desde: 31/12/2019