- 1 -Compete ao conselho geral definir a forma de utilização, pelos membros dos órgãos, das estruturas e meios da OSAE.
- 2 -Compete aos conselhos regionais definir a forma de utilização, pelos membros dos órgãos respetivos, das estruturas e meios que lhes sejam afetos.
Artigo 10.º — Utilização de estruturas e meios da Ordem
Vigente desde: 31/12/2019